( Regras são proposições normativas
aplicáveis sob a forma do tudo ou nada . Se os fatos
nela previstos ocorrerem, a regra deve incidir, de modo direto e
automático, produzindo seus efeitos).
Uma regra somente deixará de
incidir sobre a hipótese de fato que contempla se for inválida, se
houver outra mais específica ou se não estiver em vigor. Sua aplicação
se dá, predominantemente, mediante subsunção.
Como regra, é associada à fórmula de Emanuel Kant, chamada na Europa de fórmula do objeto. Kant dizia que o que diferencia o ser humano dos demais seres é a sua dignidade, a qual é violada todas as vezes que ele é tratado não como um fim em si mesmo, mas como um meio, ou seja, como um objeto para se atingir determinados fins.
A violação da dignidade vai ocorrer quando a pessoa além de ser tratada como um objeto, esse tratamento é fruto de uma expressão do desprezo que as pessoas têm contra ele em razão de uma peculiaridade que ele possui, ex: no nazismo se entendia que judeus, ciganos, homossexuais (dentre outros), eram seres humanos inferiores, sendo tratados com objetos (cobaias) para pesquisas absurdas.
Como regra, é associada à fórmula de Emanuel Kant, chamada na Europa de fórmula do objeto. Kant dizia que o que diferencia o ser humano dos demais seres é a sua dignidade, a qual é violada todas as vezes que ele é tratado não como um fim em si mesmo, mas como um meio, ou seja, como um objeto para se atingir determinados fins.
A violação da dignidade vai ocorrer quando a pessoa além de ser tratada como um objeto, esse tratamento é fruto de uma expressão do desprezo que as pessoas têm contra ele em razão de uma peculiaridade que ele possui, ex: no nazismo se entendia que judeus, ciganos, homossexuais (dentre outros), eram seres humanos inferiores, sendo tratados com objetos (cobaias) para pesquisas absurdas.
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